TJPB - 0846236-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 08:57
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 08:57
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 00:11
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0846236-57.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a determinação da decisão retro no sentido de expedição de alvará referente ao percentual de 20% sobre o proveito econômico pecuniário - R$ 607,80, a ser rateado igualmente entre as advogadas (R$ 303,90 para cada), intimo a parte autora para que indique as duas contas das advogadas para confecção dos alvarás ou informe a quem se refere à conta indicada no ID 103902794, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição no modelo convencional.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/12/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:12
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 11:12
Expedido alvará de levantamento
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02/12/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846236-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PALMIRA RILDA FERREIRA LAVOR CANDIDO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER - PB14555, PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA - PB33376-B REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Intimem-se as advogadas da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem para quem será expedido o alvará, considerando que o contrato de honorários estabelece o percentual de 20% sobre o proveito econômico.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846236-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PALMIRA RILDA FERREIRA LAVOR CANDIDO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER - PB14555, PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA - PB33376-B REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:51
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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08/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:43
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2024 00:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846236-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PALMIRA RILDA FERREIRA LAVOR CANDIDO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER - PB14555, PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA - RN9204 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/10/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 22:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 06:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 06:53
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 23/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 13:03
Deferido o pedido de
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15/08/2024 07:33
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2024 11:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/07/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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