TJPB - 0801842-67.2021.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801842-67.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: TERESIANA GABRIEL DE SALES - ME Advogado: ANA PAULA GOUVEIA LEITE OAB: PB20222 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Indefiro o pedido formulado no ID 106629932 em relação à consulta por meio da serventia extrajudicial, eis que tal meio está disponível às partes.
DETERMINO o arquivamento dos autos.".
João Pessoa, em 30 de janeiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
30/01/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:07
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 04:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801842-67.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: TERESIANA GABRIEL DE SALES - ME Advogado: ANA PAULA GOUVEIA LEITE OAB: PB20222 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Trata-se de pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de um veículo em nome da empresa executada.
Em consulta ao sistema Renajud, conforme despacho ID 104920305, foi verificado que o referido veículo possui restrição de roubo/furto, o que torna inviável a penhora e a respectiva alienação judicial do bem.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado e DETERMINO o arquivamento dos autos. ".
João Pessoa, em 21 de janeiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
21/01/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 05:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801842-67.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: TERESIANA GABRIEL DE SALES - ME Advogado: ANA PAULA GOUVEIA LEITE OAB: PB20222 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência do DESPACHO ID 104920305.
João Pessoa, em 10 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
10/12/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801842-67.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: TERESIANA GABRIEL DE SALES - ME Advogado (a): ANA PAULA GOUVEIA LEITE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 103773604, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor irrisório - inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outro meio apto de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 21 de novembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
21/11/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TERESIANA GABRIEL DE SALES - ME em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801842-67.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] AUTOR: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES REU: TERESIANA GABRIEL DE SALES - ME Advogado: LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO OAB: PB14737 Endereço: AV JOÃO MACHADO, 553, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 16 de outubro de 2024 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
16/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2021 03:49
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 10:31
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
28/10/2021 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:01
Juntada de comunicações
-
27/10/2021 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:05
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2021 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/10/2021 09:02
Juntada de Informações prestadas
-
23/10/2021 05:22
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:47
Juntada de comunicações
-
21/10/2021 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2021 21:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 21:29
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2021 13:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/10/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 17:29
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 08:28
Juntada de Informações prestadas
-
13/10/2021 06:41
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 02:33
Decorrido prazo de TERESIANA GABRIEL DE SALES - ME em 06/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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