TJPB - 0807294-63.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0807294-63.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GILSON SANTONI FILHO - SP217967 EXECUTADO: C & L LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE DEONILSON HENRIQUES MEDEIROS - PB21608, TERTIUS FELICIANO DA SILVA - PB18830 DESPACHO
Vistos.
Requeira a parte interessada, o que de direito, no prazo de quinze dias.
Suspendo a tramitação do processo, até que haja a devida manifestação.
I.
DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de C & L LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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16/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0807294-63.2018.8.15.2001 AUTOR: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: C & L LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - ME Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 14 de outubro de 2024 -
14/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:32
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 13:47
Determinada diligência
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14/10/2024 13:47
Deferido em parte o pedido de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 51.***.***/0001-01 (AUTOR)
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14/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:37
Processo Desarquivado
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27/08/2024 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 10:38
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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23/07/2021 01:19
Decorrido prazo de JOSE DEONILSON HENRIQUES MEDEIROS em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:19
Decorrido prazo de TERTIUS FELICIANO DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 01:16
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 16/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:15
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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23/03/2020 12:35
Conclusos para despacho
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23/03/2020 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/03/2020 12:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/02/2020 01:30
Decorrido prazo de TERTIUS FELICIANO DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 00:44
Decorrido prazo de JOSE DEONILSON HENRIQUES MEDEIROS em 18/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:33
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 14/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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27/09/2018 17:52
Conclusos para despacho
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27/09/2018 17:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/07/2018 01:17
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 20/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 00:20
Decorrido prazo de TERTIUS FELICIANO DA SILVA em 16/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 00:20
Decorrido prazo de JOSE DEONILSON HENRIQUES MEDEIROS em 16/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 16:47
Conclusos para despacho
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14/05/2018 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 00:26
Decorrido prazo de C & L LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/03/2018 23:59:59.
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12/03/2018 23:48
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2018 23:48
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2018 23:47
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2018 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 17:52
Expedição de Mandado.
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20/02/2018 16:32
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2018 13:40
Conclusos para decisão
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05/02/2018 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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