TJPB - 0803277-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:37
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:43
Juntada de Petição de informação
-
22/10/2024 00:53
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803277-71.2024.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO EMBARGADO: VILLA CINTRA RESIDENCE SENTENÇA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO- ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por EMBARGANTE: JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO. em face do(a) EMBARGADO: VILLA CINTRA RESIDENCE.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 100498305). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Junte a presente sentença homologatória nos autos da execução n. 0814779-12.2021.8.15.2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 09:08
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 09:08
Homologada a Transação
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24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:43
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de VILLA CINTRA RESIDENCE em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2024 11:32
Determinada a citação de VILLA CINTRA RESIDENCE - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EMBARGADO)
-
24/01/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *35.***.*83-06 (EMBARGANTE).
-
23/01/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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