TJPB - 0856091-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:10
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:48
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:32
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 00:26
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:04
Juntada de Petição de informação
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15/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de CLODOALDO GOMES DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de CLODOALDO GOMES DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:25
Determinada diligência
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28/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:16
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 07:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856091-60.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:51
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856091-60.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 01:43
Decorrido prazo de CLODOALDO GOMES DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLODOALDO GOMES DE ARAUJO - CPF: *53.***.*90-58 (AUTOR).
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30/08/2024 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 00:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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