TJPB - 0856031-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAUDINO CESAR FREIRE FILHO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 22:10
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 19:29
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856031-87.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: CLAUDINO CESAR FREIRE FILHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2024 17:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 11:14
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 10:47
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:03
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856031-87.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 REU: CLAUDINO CESAR FREIRE FILHO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 19:41
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:41
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 14:54
Juntada de Certidão de intimação
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14/10/2024 14:53
Juntada de Certidão de intimação
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03/10/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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