TJPB - 0800164-34.2024.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) Processo nº: 0800164-34.2024.8.15.9010 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Liminar] AGRAVANTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO LEITE D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se conforme DESPACHO RETRO mantendo o processo na Sessão Virtual já designada para o dia 17/03/202.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES Juiz Relator (em substituição) -
03/02/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:19
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/12/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0800164-34.2024.8.15.9010 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTOS: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Liminar] AGRAVANTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO LEITE RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Agravo de Instrumento por estarem presentes os pressupostos legais, deferindo o benefício da justiça gratuita ao agravante. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 25/11/2024 a 02/12/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
18/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 07:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
-
09/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/03/2024 15:11
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/03/2024 07:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800167-04.2023.8.15.0351
Municipio de Sape
Cristiano Jose de Andrade Neves
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 11:33
Processo nº 0800167-04.2023.8.15.0351
Cristiano Jose de Andrade Neves
Municipio de Sape
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 16:33
Processo nº 0802488-51.2019.8.15.0351
Virginia Eugenia da Silva
Municipio de Sape
Advogado: Fabio Roneli Cavalcanti de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2019 23:41
Processo nº 0831180-18.2023.8.15.2001
Maria Marluce da Silva
Coop de Eco e Cred Mutuo dos F da a Lesg...
Advogado: Paulo Antonio Maia e Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 09:40
Processo nº 0866439-40.2024.8.15.2001
Maria Esmeralda Gomes da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Josemilia de Fatima Batista Guerra Chave...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 13:54