TJPB - 0869802-11.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:26
Juntada de diligência
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28/05/2025 06:59
Juntada de Alvará
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26/05/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:56
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2025 12:56
Determinada diligência
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07/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 04:42
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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04/04/2025 11:27
Determinada diligência
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04/04/2025 11:27
Outras Decisões
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04/04/2025 11:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869802-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Promovida para no prazo de 10( dez) dias efetuar o depósito do valor referente aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:25
Determinada diligência
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29/01/2025 16:25
Nomeado perito
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23/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:17
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa- PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0869802-11.2019.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Perdas e Danos] AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Vistos, etc. À escrivania para habilitação do patrono indicado na petição de Id nº 97824697.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
16/10/2024 12:38
Determinada diligência
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15/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:10
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2021 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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03/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 21:10
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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28/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
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19/10/2021 10:42
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
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17/09/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 07:42
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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24/03/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/10/2019 18:38
Conclusos para despacho
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29/10/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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