TJPB - 0827472-43.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 22:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/04/2025 23:59.
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14/02/2025 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0827472-43.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARCELO PINTO CANDIDO EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 De ordem, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 19:37
Recebidos os autos
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16/11/2024 19:37
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 12:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/09/2024 01:32
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 10/09/2024 23:59.
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09/08/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:10
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:41
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 00:35
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCELO PINTO CANDIDO em 06/06/2024 23:59.
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04/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 19:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO PINTO CANDIDO - CPF: *81.***.*24-87 (AUTOR).
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18/12/2023 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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