TJPB - 0804049-69.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0804049-69.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO CUELHO REU: BANCO SAFRA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença.
Advogado(s) do reclamante: ARTHUR JORGE MOTA DE MENEZES, MARILIA GABRIELLA VIRGOLINO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 4 de setembro de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0804049-69.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO CUELHO REU: BANCO SAFRA S.A.
Vistos etc.
I - RELATÓRIO MARIA DO SOCORRO CUELHO ajuizou a presente ação em face de BANCO SAFRA S.A., ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (id. 106792552).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer, sendo os seus efeitos produzidos de imediato.
Nesse sentido, é a previsão legal: (Código Civil) Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código de Processo Civil) Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
No presente caso, as partes, representadas por advogados, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, revelando a concordância com todas as cláusulas ali descritas, não havendo nenhum óbice para conferir ao acordo judicial os efeitos jurídicos pertinentes.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na transação.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
Considerando que o pagamento do acordo foi realizado diretamente na conta bancária da causídica (id. 107248960), ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
04/09/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 19:58
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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04/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:59
Homologada a Transação
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19/08/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUELHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0804049-69.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO CUELHO REU: BANCO SAFRA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: ARTHUR JORGE MOTA DE MENEZES, MARILIA GABRIELLA VIRGOLINO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 10 de janeiro de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0804049-69.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO CUELHO REU: BANCO SAFRA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: ARTHUR JORGE MOTA DE MENEZES, MARILIA GABRIELLA VIRGOLINO DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 9 de dezembro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
09/12/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUELHO em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0804049-69.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO CUELHO REU: BANCO SAFRA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR MARIA DO SOCORRO CUELHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: ARTHUR JORGE MOTA DE MENEZES, MARILIA GABRIELLA VIRGOLINO DA SILVA ITAPORANGA-PB, 22 de outubro de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
22/10/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO CUELHO - CPF: *56.***.*70-54 (AUTOR).
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01/08/2024 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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