TJPB - 0814703-22.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814703-22.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0814703-22.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o acórdão prolatada em sede de recurso de apelação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
15/05/2024 07:15
Baixa Definitiva
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15/05/2024 07:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/05/2024 07:14
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDREIA MEDEIROS BEZERRA LEDO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ANDREIA MEDEIROS BEZERRA LEDO em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:04
Conhecido o recurso de ANDREIA MEDEIROS BEZERRA LEDO - CPF: *50.***.*26-34 (APELANTE) e provido
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09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 09:56
Juntada de Certidão de julgamento
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19/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANDREIA MEDEIROS BEZERRA LEDO - CPF: *50.***.*26-34 (APELANTE)
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07/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:09
Outras Decisões
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11/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:15
Juntada de Petição de cota
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30/08/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:21
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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