TJPB - 0866104-31.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:09
Determinada diligência
-
11/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866104-31.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Certidão de Trânsito em Julgado, id. 102360525.
Iniciado o cumprimento de sentença no valor de R$ 65.532,87, id. 102756543.
Intimado, o executado/promovido anexou documento acerca da obrigação de fazer, id. 103280441.
Decorrido o prazo para pagamento, conforme certidão do sistema em 12/11/2024, o executado juntou comprovantes de depósitos judiciais no valor de R$ 57.148,95, id.103717396, e de R$ 6.275,07, id. 103717395, totalizando R$ 63.424,02.
O exequente requereu o levantamento e indicou dados bancários.
Bem ainda, o bloqueio do valor remanescente de R$ 10.060,70, id. 104214264 e 104765596.
Pois bem.
Findado o prazo para pagamento voluntário, conforme aba expedientes, inicia-se de logo o prazo de 15 dias, para impugnação, o que inocorreu nos autos.
Assim, DEFIRO o pedido de alvará do valor incontroverso, conforme requerido.
Após, intime-se o executado para pagar o valor remanescente, id. 104765596, em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:39
Juntada de Informações
-
22/01/2025 08:46
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 08:46
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 09:57
Determinada diligência
-
20/01/2025 09:57
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2025 09:57
Outras Decisões
-
13/12/2024 05:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital GABINETE VIRTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866104-31.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID n° 103717393 (comprovante de depósito judicial), no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866104-31.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 102756543 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 01:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2022 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 20/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:11
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 01:01
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 02:01
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2019 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2019 14:25
Audiência conciliação realizada para 20/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/11/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2019 14:46
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2019 14:40
Recebidos os autos.
-
17/10/2019 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
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20/04/2019 10:41
Juntada de Ofício
-
09/04/2019 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2019 18:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 17:01
Outras Decisões
-
28/11/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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