TJPB - 0867404-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867404-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo para apresentação de defesa registrado pelo sistema, decreto a revelia do demandado, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC/15: “Parágrafo único: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 03:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:35
Juntada de informação
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA MORAIS LEAL em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867404-18.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de que os procedimentos já foram autorizados (ID nº 104530592), dou por prejudicado o pedido de tutela provisória de urgência.
P.I.
Intime-se a Unimed, através de seus advogados, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
27/01/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 15:18
Liminar Prejudicada
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28/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:02
Juntada de informação
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11/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867404-18.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
O art. 300, §2º do CPC disciplina que “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.
A regra instituída pelo CPC é sempre pela prevalência do contraditório, relegando as decisões inaudita para aquelas situações em que a manifestação ou conhecimento prévio altera parte da demanda pelo promovido puder prejudicar a garantia do próprio direito perseguido.
No caso em apreço vejo como adequado se ouvir previamente a promovida antes de decidir sobre a tutela de urgência requerida, entendendo que a justificação prévia referida no art. 300, §2º do CPC não é apenas efetivada mediante audiência, podendo se dar por manifestação do promovido que terá oportunidade de apresentar elementos que possam afastar os requisitos da tutela de urgência pretendida.
Desta forma, e considerando que não restou claro o motivo do indeferimento da solicitação de custeio de acupuntura, determino a intimação da Unimed para se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 dias.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decidir o pleito antecipatório.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
23/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2024 10:11
Determinada diligência
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21/10/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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