TJPB - 0866553-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866553-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 07:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:28
Publicado Carta em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866553-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última e, autorizado pelos atos da presidência 91/2019 e 20/2021, procedo à INTIMAÇÃO da parte promovido, por meios eletrônicos, para tomar conhecimento e cumprir a DECISÃO da tutela, conforme determinação em anexo: "...
DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a Promovida cancele os planos de saúde dos cinco dependentes inativos do Promovente (Eli Pessoa Costa, Heitor Pessoa Costa, Maite Pessoa Costa, Marianne Porto Pessoa, Matias Pessoa Costa), diminuindo o valor da mensalidade, com intuito de abarcar apenas o plano do titular e dos dois dependentes restantes, até ulterior deliberação deste Juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de majoração por descumprimento injustificado e responsabilização penal por crime de desobediência...." João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0866553-76.2024.8.15.2001 AUTOR: FILIPE JOSE LEITE DA COSTA REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se o Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital; b) documento idôneo de comprovação da renda mensal dos Autores (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 16 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/10/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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