TJPB - 0827018-82.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0827018-82.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARILENE PEREIRA MARQUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639, ALCIDES MARQUES NOBERTO - PB25207 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/02/2025 10:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA MARQUES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC. -
11/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:41
Nomeado perito
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07/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA MARQUES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
20/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA MARQUES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:46
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3959-43 (REU)
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01/07/2024 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENE PEREIRA MARQUES DA SILVA - CPF: *60.***.*47-53 (AUTOR).
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11/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
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29/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2021 01:48
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA MARQUES DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
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04/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 00:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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27/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
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27/11/2020 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 01:13
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA MARQUES DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 10:41
Conclusos para despacho
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30/09/2020 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2020 21:11
Declarada incompetência
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25/09/2020 23:12
Conclusos para despacho
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03/06/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 14:53
Conclusos para despacho
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11/05/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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