TJPB - 0866760-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CLARO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:26
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 20:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/12/2024 00:15
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866760-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUSSARA MARTINS DE CARVALHO ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: MAURÍCIO LUCENA BRITO - PB11052, BRUNO WOLMER SPERB - PB33914 REU: CLARO S/A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/12/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/11/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 09:15
Juntada de Petição de informação
-
26/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 23:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866760-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUSSARA MARTINS DE CARVALHO ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: MAURÍCIO LUCENA BRITO - PB11052, BRUNO WOLMER SPERB - PB33914 REU: CLARO S/A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos cópia legível dos documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 20 de outubro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
20/10/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867779-19.2024.8.15.2001
Thiago Diniz Tome de Lima
Rafael de Lima Fernandes
Advogado: Thiago Diniz Tome de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 09:36
Processo nº 0866507-87.2024.8.15.2001
Guilherme Penha da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 16:15
Processo nº 0800927-67.2022.8.15.0001
Nancy Marta dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2022 16:03
Processo nº 0802064-67.2023.8.15.0351
Maria da Conceicao Nascimento
Banco Crefisa
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 11:51
Processo nº 0802064-67.2023.8.15.0351
Maria da Conceicao Nascimento
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 11:37