TJPB - 0800927-67.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 26/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800927-67.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Vícios de Construção] AUTOR: NANCY MARTA DOS SANTOS REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta.
Campina Grande-PB, 28 de maio de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 22:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:07
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800927-67.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Diante do não recolhimento dos honorários periciais, entendo pela preclusão temporal quanto à fase de especificação, uma vez que, conforme se verifica, as partes, devidamente intimadas, não manifestaram interesse acerca da produção de outras provas.
Intimem-se acerca desta decisão.
Decorrido prazo para interposição de recurso, certifique-se e, após, conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
16/02/2025 19:47
Outras Decisões
-
05/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800927-67.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovida comparece aos autos em petição de id n.º 93655806 pugnando pela redução do valor dos honorários periciais sem, no entanto, fundamentar devidamente os motivos para se acolher a redução.
Em manifestação de id n.º 101586641 o expert justifica o valor cobrado, razão pela qual e de se chamar o feito à ordem e tornar sem efeito a redução de id n.º 100872367. É bem verdade que os honorários periciais também estão sob o crivo dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como também estarem compatíveis com trabalho a ser realizado.
Nesse trilhar, sabendo-se que o trabalho a ser desempenhado pelo expert não é um trabalho tão simples, visto que também se incluirá na sua expertise também a análise da forma estrutural do imóvel, entendo que o valor indicado não se mostra desproporcional ou desarrazoado, até porque, conforme pesquisa realizada, a consultoria de um engenheiro pode chegar a R$ 500,00 a hora (www.google.com.
Search?q=qual+o+valor+da+hora+de+uma+consulta+com+engenheiro+civil&usca_esv).
Portanto, diante do acima exposto é de se indeferir a redução dos honorários requeridos pela parte promovida, devendo ela ser intimada para proceder com o devido depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de a não produção da prova forçar à inversão probatória e análise em seu desfavor.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2024.
Ritaura Rodrigues Santana JUÍZA DE DIREITO -
14/12/2024 01:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 Processo nº 0800927-67.2022.8.15.0001 Vistos, etc.
Defiro o pedido contido na petição de ID 93655806, para reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo com a ciência dos honorários ora arbitrados, no prazo de 15 dias.
Intime-se o Banco do Brasil S/A, por seu advogado indicado, para ciência deste despacho.
Campina Grande (PB), datado e assinado eletronicamente.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:56
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:07
Juntada de Informações
-
05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:02
Nomeado perito
-
20/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/12/2022 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2022 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/11/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
11/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:06
Recebidos os autos.
-
08/08/2022 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
25/07/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 12:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2022 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:04
Juntada de Informações
-
01/06/2022 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
01/06/2022 10:00
Recebidos os autos.
-
01/06/2022 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
01/06/2022 09:59
Juntada de Informações
-
26/05/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/01/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:27
Declarada incompetência
-
19/01/2022 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820675-12.2016.8.15.2001
Jose Francisco da Silva Neto
Panamericano Arrendamento Mercantil SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2016 18:13
Processo nº 0866731-25.2024.8.15.2001
Creusa Pereira Alves dos Santos
Gislaine da Silva Lima
Advogado: Moises Mota Vieira Bezerra de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 13:45
Processo nº 0863519-93.2024.8.15.2001
Rosana de Fatima Xavier da Silva Santos
Banco Inter S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 09:12
Processo nº 0867779-19.2024.8.15.2001
Thiago Diniz Tome de Lima
Rafael de Lima Fernandes
Advogado: Thiago Diniz Tome de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 09:36
Processo nº 0866507-87.2024.8.15.2001
Guilherme Penha da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 16:15