TJPB - 0867315-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:25
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 09:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/11/2024 09:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA CRUZ AMARO em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0867315-92.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLARA PEREIRA GERONIMO(*35.***.*49-90); FRANCISCA DAS CHAGAS DA CRUZ AMARO(*67.***.*78-04); BANCO DO BRASIL;
Vistos.
Observo que toda a documentação anexada aos autos é datada do ano de 2020, tendo sido colacionado comprovante de residência da cidade de Cajazeiras/PB.
Diante do exposto, determino a emenda da inicial para que sejam colacionados: 1) procuração atualizada (ano 2024); 2) comprovante de residência em seu nome atualizado (ano 2024); 3) os três últimos contracheques (2024), declaração de imposto de renda e extratos bancários (atualizados), para fins de análise da gratuidade judiciária; no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial com cancelamento da distribuição, e indeferimento da justiça gratuita.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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