TJPB - 0820575-62.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0820575-62.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários].
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VIANA BATISTA.
REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a exclusão do advogado do sistema, diante da renúncia, devidamente notificada à parte promovida.
Exclua-se do Pje.
Tendo sido feita a pesquisa pelo SISBAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar meios de se prosseguir na execução.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
Ingá-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
"Intime-se a exequente para atualizar o valor do débito e indicar meios para a penhora." -
02/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:35
Indeferido o pedido de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU)
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17/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 29 de maio de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
29/05/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:31
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:31
Juntada de Certidão de prevenção
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07/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 01:48
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/10/2024 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/10/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 16/10/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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28/08/2024 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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17/07/2024 13:06
Recebidos os autos.
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17/07/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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08/07/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO VIANA BATISTA - CPF: *77.***.*54-87 (AUTOR) e ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU).
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08/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 10:24
Outras Decisões
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27/06/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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