TJPB - 0051056-41.2013.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSEANE BELISIO COSTA DE MELO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de DESTAK VARIEDADES LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de SILVANIL LEITE DE MELO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 11:44
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 11:44
Homologada a Transação
-
18/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:20
Juntada de Informações prestadas
-
15/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0051056-41.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
09/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:05
Juntada de Informações prestadas
-
02/10/2024 19:15
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 19:14
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 19:10
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 19:10
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ROSEANE BELISIO COSTA DE MELO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DESTAK VARIEDADES LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SILVANIL LEITE DE MELO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:02
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0051056-41.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consonância com o Código de Processo Civil (artigos 835-I do CPC), a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, e, por conseguinte, solicito informações sobre a existência de ativos em nome do executado citado, bem como, no mesmo ato, determino sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Aguarde-se 05 dias para resposta das instituições.
JOÃO PESSOA, 08 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0051056-41.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da decisão que condenou-o ao pagamento do honorários sucumbenciais em Exceção de Pré Executividade (ID Num. 77051416 - Pág. 1), sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Exequente, ora devedora dos honorários, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:56
Juntada de Informações
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de DESTAK VARIEDADES LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de SILVANIL LEITE DE MELO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:25
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0051056-41.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da decisão proferida pelo TJPB, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (Cinco) dias, requerendo o que entenderem cabíveis.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 22:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/10/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSEANE BELISIO COSTA DE MELO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:18
Decorrido prazo de DESTAK VARIEDADES LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVANIL LEITE DE MELO em 19/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 09:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820002-61.2023.8.15.0000
-
30/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:27
Juntada de Informações
-
30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de DESTAK VARIEDADES LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de SILVANIL LEITE DE MELO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:44
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 11:01
Determinada diligência
-
03/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:01
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
06/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:03
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:42
Juntada de Informações
-
18/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de SILVANIL LEITE DE MELO em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DESTAK VARIEDADES LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/02/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
09/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0051056-41.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que foi realizada tentativa de citação dos executados, porém restou infrutífera.
De outro lado, as pesquisas junto ao sistemas disponíveis ao Poder Judiciário também não lograram êxito.
Desta feita, restando inviável outras vias, defiro o pedido para que se proceda à citação por edital.
Isto posto, cite-se as demandadas, DESTAK VARIEDADES LTDA - ME, CNPJ 08.***.***/0001-24, ROSEANE BELÍSIO COSTA DE MELO, CPF *65.***.*50-04 e SILVANIL LEITE DE MELO, CPF *88.***.*14-04, via edital (conforme art. 257 e ss. do CPC), com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, contestar a ação.
Publique-se o edital na forma determinada no art. 257, inciso II do CPC, cumprindo-se com as demais formalidades legais e advertindo-se de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2022.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:40
Expedição de Edital.
-
14/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:36
Deferido o pedido de
-
14/11/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:40
Outras Decisões
-
06/10/2022 17:40
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXEQUENTE)
-
05/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:37
Juntada de
-
09/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:39
Deferido o pedido de
-
17/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 08:20
Juntada de
-
11/08/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:45
Outras Decisões
-
20/10/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:50
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
23/03/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 20:32
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2020 07:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 07:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2019 12:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/08/2019 12:22
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 20: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2019 NF 40/19
-
20/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2019 13:29 TJEJPEV
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2019 P001295192001 16:54:36 BANCO S
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2019 P002677192001 16:54:36 BANCO S
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2019 P003172192001 16:54:36 BANCO S
-
29/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 04/2019 D004800192001 16:54:36 004
-
29/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 04/2019 D006720192001 16:54:36 005
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2019 DESTAK VARIEDADES LTDA
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2019 SILVANIL LEITE DE MELO
-
06/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2019 P003172192001 16:02:26 BANCO S
-
01/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2019 P002677192001 13:32:24 BANCO S
-
22/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2019 P001295192001 16:02:04 BANCO S
-
25/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2018 P035423182001 16:24:53 BANCO S
-
06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
-
31/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2018 P035423182001 16:51:28 BANCO S
-
18/07/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 07/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 07/2018 NF 58/18
-
09/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2018
-
27/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2018 P055658172001 09:53:16 BANCO S
-
27/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2018
-
29/01/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 01/2018 D000846182001 14:44:09 003
-
21/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 11/2017 DESTAK VARIEDADES LTDA
-
21/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 11/2017
-
12/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2017 P055658172001 15:45:29 BANCO S
-
04/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2017 P010441172001 13:58:36 BANCO S
-
24/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2017 P010441172001 13:25:43 BANCO S
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
08/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2016 P076826152001 15:02:12 BANCO S
-
02/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2016 P018983162001 15:53:19 BANCO S
-
02/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2016 P018983162001 17:12:34 BANCO S
-
07/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 03/2016 NF 012
-
07/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2016 NF 12/16
-
25/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2015 P076826152001 07:21:44 BANCO S
-
29/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015 NF MAIO
-
26/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/2015
-
06/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 10/2014
-
17/09/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 17: 09/2014 E JUNTADO/ NF
-
25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2014 DESTAK VARIEDADES LTDA
-
25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2014 SILVANIL LEITE DE MELO
-
25/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2014 MANDADO EXPECA-SE
-
10/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2014
-
19/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2013 TJEJPI5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800032-68.2023.8.15.0261
Adailde Torres Macauba
Mitra Diocesana de Patos
Advogado: Ennio Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2023 10:02
Processo nº 0002640-66.2011.8.15.0011
Municipio de Campina Grande
Colegio Monte SIAO LTDA - EPP
Advogado: Fabio Henrique Thoma
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2011 00:00
Processo nº 0820766-54.2017.8.15.0001
Arthur Franca Henrique
Vicente Holanda Montenegro Neto
Advogado: Jose Lacerda Cavalcante Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2017 16:24
Processo nº 0824218-23.2016.8.15.2001
Bb.leasing S.A.arrendamento Mercantil
Luciano dos Santos Azevedo
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2016 16:21
Processo nº 0105368-98.2012.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Glaucio Vinicius Diniz Oliveira Guedes
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2012 00:00