TJPB - 0802575-63.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:41
Determinado o arquivamento
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04/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:15
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
27/11/2024 13:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 13:08
Juntada de Alvará
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25/11/2024 13:07
Juntada de Alvará
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24/10/2024 00:31
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802575-63.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: LUIZA LOPES REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 99164561, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 99844375).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante Termo de Acordo juntado no ID 99164561.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos, ficando deferido o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
22/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:14
Homologada a Transação
-
21/10/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIZA LOPES em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA LOPES - CPF: *40.***.*31-64 (AUTOR).
-
20/05/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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