TJPB - 0802220-80.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802220-80.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:40
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2023 23:59.
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22/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:19
Nomeado perito
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14/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 21:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2023 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *98.***.*66-87 (AUTOR).
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10/04/2023 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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