TJPB - 0837637-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:17
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/06/2025 01:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/05/2025 04:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 08:53
Expedição de Carta.
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14/05/2025 20:22
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de IRENILDA MIRANDA BATISTA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837637-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do advogado da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 102569175, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de IRENILDA MIRANDA BATISTA em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:24
Nomeado perito
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14/03/2024 18:24
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:01
Nomeado perito
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14/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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04/08/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 07:35
Nomeado perito
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17/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:46
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:53
Determinada diligência
-
20/08/2022 19:34
Conclusos para despacho
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30/07/2022 01:54
Recebidos os autos
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30/07/2022 01:54
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2022 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2022 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 13:05
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
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10/09/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:08
Decorrido prazo de IRENILDA MIRANDA BATISTA em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
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27/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 14:23
Outras Decisões
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15/02/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:49
Conclusos para despacho
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24/11/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 20/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 15:22
Juntada de
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06/05/2020 19:02
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2020 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/07/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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