TJPB - 0001127-47.2012.8.15.0781
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 10:44
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:49
Juntada de Carta de Adjudicação
-
08/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:44
Juntada de Petição de cota
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01/03/2024 00:22
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001127-47.2012.8.15.0781 [] EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: GEOVAL DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de o demandado pagar quantia certa.
No curso do processo, o devedor cumpriu a obrigação, conforme documentos acostados aos autos.
Instada a se manifestar sobre o pagamento, o Ministério Público compareceu aos autos e comunicou expressamente o adimplemento da obrigação, rogando pela extinção da execução (id. 86270699).
Decido.
Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida perseguida na inicial e não há mais nenhuma notícia de inadimplemento das obrigações de trato sucessivo, não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o Código de Processo Civil de 2015 o pagamento é causa extintiva da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem condenação em custas ou honorários, ante o cumprimento voluntário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem prejuízo, expeça-se CARTA DE ARREMATAÇÃO com as providências de praxe para desembaraço e transferência da propriedade do bem.
No mais, intime-se o Ministério Público a apresentar os dados para a destinação dos recursos arrecadados.
Cuité (PB), 28 de fevereiro de 2024.
FABIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 22:28
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 09:54
Juntada de Petição de informação
-
10/07/2023 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2023 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2023 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2022 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2022 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:55
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2022 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2022 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000377204.pdf
-
09/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2022 10:03
Juntada de Petição de Cota-2022-0000101665.pdf
-
25/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:31
Outras Decisões
-
24/01/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:50
Juntada de Petição de Cota-2022-0000057990.pdf
-
17/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:40
Outras Decisões
-
08/12/2021 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/10/2021 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:25
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/08/2021 17:07
Outras Decisões
-
29/08/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 07:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:01
Outras Decisões
-
10/08/2021 01:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/08/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:45
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2021 18:24
Juntada de devolução de mandado
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25/06/2021 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2021 15:27
Juntada de Petição de cota
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23/06/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2021 00:04
Publicado Edital em 21/06/2021.
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18/06/2021 01:38
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CUITÉ - PB2ª VARA MISTAEDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃOO MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 03/08/2021 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 03/08/2021 a partir das 10:00 horas, do bem penhorado nos da AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N° 0001127-47.2012.8.15.0781, na qual é Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu: GEOVAL DE OLIVEIRA SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão.
Bem: PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA SITÍO SÃO JOÃO LOCALIZADO NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE DAMIÃO-PB, MEDINDO UMA ÁREA DE 196,5050 HECTARES, LIMITANDO: AO NORTE COM TERRAS DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO GOMES DE SOUZA; AO SUL DE JOSÉ EDSON GOMES; AO LESTE, COM TERRAS DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO GOMES DE SOUZA; E AO OESTE, COM TERRAS DO ESPÓLIO DE TIO, JOSÉ P.
DE O.
NETO, E TERRAS DO ASSENTAMENTO OLHO D’ÁGUA, CONSTANTE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO, MATRICULA Nº 679, ÀS FOLHAS 129, DO LIVRO 2-D EM 09 DE MAIO DE 2008, NO CARTÓRIO “PAULINO DA LUZ”.
DE SERVIÇO ÚNICO NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DE SANTA ROSA-PB.
Avaliação: R$ 294.750,00 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta reais) em 16 de abril de 2021. Ônus: Eventuais ônus constante na matrícula do imóvel.
Fica desde logo intimado o Réu: GEOVAL DE OLIVEIRA SILVA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 03 dias de juho de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO DE FARIA.Juiz de Direito -
17/06/2021 20:17
Outras Decisões
-
17/06/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:04
Expedição de Edital.
-
11/06/2021 18:45
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2021 18:41
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2021 09:06
Juntada de petição
-
05/06/2021 09:47
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2021 02:26
Decorrido prazo de GEOVAL DE OLIVEIRA SILVA em 03/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:38
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:21
Indeferido o pedido de GEOVAL DE OLIVEIRA SILVA (REU)
-
13/05/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 07:40
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 07:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 01:52
Decorrido prazo de GEOVAL DE OLIVEIRA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/04/2021 16:53
Juntada de Ofício
-
26/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 16:56
Outras Decisões
-
04/03/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 07:48
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 07:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2021 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:47
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2020 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:17
Outras Decisões
-
26/07/2020 01:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 20:31
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 05:16
Decorrido prazo de JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:15
Decorrido prazo de JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 21:11
Juntada de diligência
-
26/05/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 01:41
Decorrido prazo de BARBARA NAYNNAR SOUSA LINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 13:53
Classe Processual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 00:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 03:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 05:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:10
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2019 00:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
30/09/2019 16:04
Processo migrado para o PJe
-
09/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2019 NF 148/1
-
09/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 09/2019 12:02 TJECS50
-
09/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2019
-
22/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2019
-
20/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2019
-
20/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 20/06/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 27/03/2019 17113
-
22/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 03/2019
-
18/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 18: 03/2019
-
22/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 02/2019
-
05/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2019
-
08/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2019
-
07/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 01/2019
-
05/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 05: 01/2019
-
04/12/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 04: 12/2018
-
03/12/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 12/2018 BANCO CENTRAL
-
08/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 11/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
19/02/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 15: 12/2017
-
02/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 02/2018
-
30/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 30: 05/2017
-
30/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 05/2017
-
30/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 30: 05/2017
-
30/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 05/2017
-
10/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/05/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
05/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2015
-
27/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 27: 10/2015 P000155150781 11:47:03 GEOVAL
-
27/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 10/2015
-
13/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 13: 10/2015 P000155150781 14:16:57 GEOVAL
-
28/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2015 NOTA DE FORO NF 143/15
-
24/09/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 23: 09/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2015 NF 142/1
-
20/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2015
-
17/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 17: 07/2015
-
17/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 07/2015
-
02/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 02/07/2015 DR. EDUARDO
-
03/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 06/2015
-
03/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2015 DEFESA ESCRITA
-
11/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2015 NOTA DE FORO NF 066/15
-
05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2015 NF 66/15
-
24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 04/2015
-
23/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 04/2015
-
05/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2015
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05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2014
-
16/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2014
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25/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2014
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14/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 04/2014
-
02/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 02: 12/2013
-
22/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 11/2013
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25/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2013 HABILITACAO
-
16/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 04/2013
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16/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 04/2013
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06/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2013
-
25/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2013
-
14/12/2012 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 14122012 BE20
-
13/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13122012 BE20
-
13/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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