TJPB - 0868606-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 03:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0868606-30.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO REU: ASTUSTECNICA TECNOLOGY EM APARELHOS MEDICOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogado: SERGIO CALIXTO DA SILVA FILHO OAB: PB31108 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0868606-30.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 29 de outubro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
29/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/10/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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