TJPB - 0804533-48.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 03:44
Decorrido prazo de INGRA DAVILA LEITE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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28/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO DE LUCENA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2025 23:54
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO DE LUCENA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804533-48.2022.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Apreensão, Abuso de Poder] AUTOR: SIMONE ARAUJO DE LUCENA REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
31/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO DE LUCENA em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804533-48.2022.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Apreensão, Abuso de Poder] AUTOR: SIMONE ARAUJO DE LUCENA REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora para se manifestar sobre as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 04:59
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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10/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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05/06/2024 13:19
Recebidos os autos.
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05/06/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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05/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2024 11:46
Determinada a redistribuição dos autos
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01/06/2024 11:46
Declarada incompetência
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29/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2023 16:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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19/12/2023 18:22
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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02/03/2023 00:41
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO DE LUCENA em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:20
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/02/2023 09:29
Declarada incompetência
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25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO DE LUCENA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:40
Outras Decisões
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18/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:11
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:13
Outras Decisões
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17/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 19:06
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2022 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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