TJPB - 0868800-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de BARBOSA E MENDONCA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:50
Expedição de Carta.
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BARBOSA E MENDONCA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 27/11/2024 23:59.
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17/11/2024 01:44
Determinada a citação de BARBOSA E MENDONCA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
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17/11/2024 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868800-30.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: GRENDENE S A EXECUTADO: BARBOSA E MENDONCA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por GRENDENE S/A, representado por sua genitora APOLIANA KATIUSCIA FERNANDES SILVEIRA, em face de BARBOSA E MENDONÇA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDAESPAÇO REAL CALÇADOS, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que a sede do promovente é em Sobral/ CE e a sede da promovida é em Grotão/ PB, conforme qualificação da exordial (ID 102736965).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24102910565598900000096614848, Outros Documentos: 24102815194113500000096571688, Outros Documentos: 24102815194055500000096571687, Outros Documentos: 24102815194001100000096571686, Outros Documentos: 24102815193939200000096571685, Outros Documentos: 24102815193877400000096571684, Outros Documentos: 24102815193826400000096571683, Procuração: 24102815193758900000096571681, Documento de Identificação: 24102815193622200000096571679, Petição Inicial: 24102815193558300000096569124] -
30/10/2024 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 21:44
Determinada a redistribuição dos autos
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29/10/2024 21:44
Declarada incompetência
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29/10/2024 21:44
Determinada diligência
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28/10/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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