TJPB - 0804373-75.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/11/2024 02:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 08:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823255-23.2024.8.15.0000
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04/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804373-75.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANA MARIA DE SOUSA Endereço: SÍTIO VOLTA, SN, CASA, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817, ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: , BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO 1.
Considerando que a parte autora já requereu o julgamento antecipado da lide, INTIME-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se deseja o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela pretende provar.
Fica advertida de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com atenção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
30/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:30
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA DE SOUSA (*35.***.*78-00).
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27/09/2024 09:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANA MARIA DE SOUSA - CPF: *35.***.*78-00 (AUTOR)
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27/09/2024 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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