TJPB - 0860548-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 01:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 01:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2024 14:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE DA PENHA DE ARAUJO WANDERLEY em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:23
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0860548-38.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOSE DA PENHA DE ARAUJO WANDERLEY RÉU: REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/10/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860548-38.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE DA PENHA DE ARAUJO WANDERLEY Advogado do(a) AUTOR: ISABELLA ABREU DE SOUSA - MA27189 REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
30/10/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:16
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2024 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825632-75.2024.8.15.2001
Joacy Jose de Paiva
Cagepa
Advogado: Douglas Brandao do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2024 08:28
Processo nº 0850723-70.2024.8.15.2001
Ricardo Gonzaga de Castro
Cvc Brasil
Advogado: Giullyana Flavia de Amorim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2025 12:52
Processo nº 0850723-70.2024.8.15.2001
Ricardo Gonzaga de Castro
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 11:15
Processo nº 0858313-98.2024.8.15.2001
Vanessa da Costa Nascimento
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2024 14:54
Processo nº 0860548-38.2024.8.15.2001
Jose da Penha de Araujo Wanderley
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Isabella Abreu de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 14:59