TJPB - 0805880-14.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:54
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALYENDERSON DE LIMA CARNEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/04/2025 16:40
Decorrido prazo de ALYENDERSON ASLAN DE SANTANA LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:49
Juntada de Petição de razões finais
-
20/03/2025 07:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 06:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ALYENDERSON DE LIMA CARNEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ATILA GABRIEL DE SANTANA LIMA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ALYENDERSON ASLAN DE SANTANA LIMA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de JESSICA MICHELE DE SANTANA SILVA LIMA em 24/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 12:50
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, por meio eletrônico (CPC, art. 270), para, no prazo de 10 dias, dizerem motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal em audiência, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único, e 374), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo, deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310).
Se houver requerimento de produção de provas, considerando que o Ministério Público intervém no processo após a manifestação das partes (CPC, art. 179, I), nos termos dos arts. 178, inciso II, c/c o art. 698, ambos do CPC, intime-se, também por meio eletrônico, a Promotoria de Justiça vinculada a esta Vara para manifestar-se no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica, considerando-se a presença de interesse de incapaz na ação, sob pena de nulidade (CPC, art. 279), retornando, após o pronunciamento ministerial, os autos conclusos a fim de, se não for a hipótese de julgamento antecipado, parcial ou total, do mérito (CPC, arts. 355 e 356), proferir decisão de saneamento e de organização do processo (CPC, art. 358), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos e definindo a distribuição do ônus da prova. -
09/12/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 21:43
Determinada diligência
-
08/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:14
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:08
Juntada de comunicações
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ATILA GABRIEL DE SANTANA LIMA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ALYENDERSON ASLAN DE SANTANA LIMA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JESSICA MICHELE DE SANTANA SILVA LIMA em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora, através de seu Advogado/Defensor Público, por meio eletrônico (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), para impugnar a peça, no prazo de 15 dias, permitindo a produção de prova em contraposição (CPC, arts. 350 e 351). -
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ALYENDERSON DE LIMA CARNEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 11:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/09/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JESSICA MICHELE DE SANTANA SILVA LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ALYENDERSON ASLAN DE SANTANA LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ATILA GABRIEL DE SANTANA LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:28
Determinada a citação de ALYENDERSON DE LIMA CARNEIRO - CPF: *94.***.*37-07 (REQUERIDO)
-
06/09/2024 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. A. D. S. L. - CPF: *74.***.*59-05 (REQUERENTE), A. G. D. S. L. - CPF: *85.***.*53-59 (REQUERENTE) e JESSICA MICHELE DE SANTANA SILVA LIMA - CPF: *03.***.*35-11 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/08/2024 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868608-97.2024.8.15.2001
Residencial Clarice Amorim
Mariane Dias Viana Mousinho
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2024 19:35
Processo nº 0822516-50.2024.8.15.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Juvenal Soares da Silva
Advogado: Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 09:33
Processo nº 0801060-09.2024.8.15.0141
Raimunda Fernandes da Silva
Absp - Associacao Brasileira dos Servido...
Advogado: Israel Figueredo dos Santos Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 10:19
Processo nº 0868178-48.2024.8.15.2001
Residencial Jesus Misericordioso
Claudio Cardoso dos Santos
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 13:50
Processo nº 0833202-20.2021.8.15.2001
Cidalia de Lourdes de Moura Santos
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2021 16:52