TJPB - 0839503-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839503-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCINEIDE DE CASSIA PADILHA DO AMARAL Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa/PB, 27 de novembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
27/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
25/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:36
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 16:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/08/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/06/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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