TJPB - 0867283-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA COWBOY em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 20:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0867283-87.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MAURICIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
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18/11/2024 20:40
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 20:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:56
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867283-87.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY EXECUTADO: MAURICIO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovada João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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