TJPB - 0853012-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:13
Determinado o arquivamento
-
17/07/2025 15:13
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 22:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:32
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 17:28
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:18
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 11:18
Homologada a Transação
-
19/03/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de JOSE DE FARIAS FILHO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:11
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853012-73.2024.8.15.2001 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DE FARIAS FILHO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se a partes para que se manifestem a respeito da certidão de ID 104468187.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE FARIAS FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853012-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 06:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2024 06:53
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 06:53
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/08/2024 06:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE DE FARIAS FILHO - CPF: *36.***.*70-10 (AUTOR)
-
15/08/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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