TJPB - 0805873-30.2021.8.15.2002
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 09:28
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 06:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 19:06
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:46
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 10:46
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
09/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/06/2024 10:50 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
20/11/2023 20:40
Outras Decisões
-
16/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:10
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2023 08:50 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
03/11/2023 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 20:06
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
31/10/2023 20:06
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/09/2023 02:50
Decorrido prazo de CYNTHIA JULIANA VIEIRA DE MELO em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 06:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 02:31
Decorrido prazo de CYNTHIA JULIANA VIEIRA DE MELO em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 22:09
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2023 08:50 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
15/06/2023 12:12
Outras Decisões
-
14/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 19:17
Juntada de Petição de cota
-
01/06/2023 01:03
Publicado Expediente em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 00:03
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3ª Vara Criminal da Capital v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0805873-30.2021.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: [Ameaça, Injúria, Dano, Violação de domicílio, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: CYNTHIA JULIANA VIEIRA DE MELO Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 17/05/2023, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, 22 de maio de 2023 SEVERINO CARLOS DE ANDRADE Técnico Judiciário -
22/05/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2023 08:14
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
22/05/2023 08:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/05/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:01
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
22/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 15:53
Determinada diligência
-
21/05/2023 15:53
Determinado o arquivamento
-
21/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:35
Decorrido prazo de CYNTHIA JULIANA VIEIRA DE MELO em 17/05/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:19
Publicado Edital em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
O Juiz de Direito, Dr.
Wolfram da Cunha Ramos, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, dele notícia tiverem e a quem possa interessar, que no referido Juízo tramita a Ação Penal nº 0805873-30.2021.8.15.2002 (PJE), promovida pelo Ministério Público estadual, pelo que mandou o MM.
Juiz expedir EDITAL para INTIMAR a ré CYNTHIA JULIANA VIEIRA DE MELO, natural de Natal/RN, filha de Terezinha Vieira de Melo, nascida em 08/12/1993, inscrita no CPF sob nº *16.***.*16-50, ora em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da SENTENÇA (ID 67026728) que extinguiu a punibilidade pela decadência em relação aos crimes de injúria e dano (arts. 140 e 163 do CP), absolveu pelo delito de ameaça (art. 147 do CP), e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da Capital para apurar o delito remanescente (violação de domicílio), sendo-lhe assegurado o prazo de cinco dias para, querendo, recorrer da sentença.
E para que mais tarde não se alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa/PB, aos 01 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Eu, Severino Carlos de Andrade, Técnico Judiciário, o digitei. -
01/02/2023 09:28
Expedição de Edital.
-
12/01/2023 22:54
Juntada de Petição de cota
-
15/12/2022 23:26
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
07/12/2022 08:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 11:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 21:49
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 14:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2022 09:45 3ª Vara Criminal da Capital.
-
23/08/2022 12:27
Juntada de Carta precatória
-
01/08/2022 15:28
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2022 01:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO EUGENIO em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 21:19
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2022 19:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2022 15:36
Juntada de Carta precatória
-
19/07/2022 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:58
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 07:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2022 09:45 3ª Vara Criminal da Capital.
-
18/07/2022 22:01
Pedido de inclusão em pauta
-
18/07/2022 22:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:17
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:49
Nomeado defensor dativo
-
17/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:21
Juntada de Carta precatória
-
06/05/2022 07:54
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2022 11:45
Juntada de Carta precatória
-
27/04/2022 08:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/04/2022 22:34
Recebida a denúncia contra CYNTHIA JULIANA VIEIRA DE MELO - CPF: *16.***.*16-50 (INDICIADO)
-
26/04/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 20:09
Juntada de Petição de denúncia
-
18/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 21:29
Juntada de Petição de cota
-
18/02/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2021 07:55
Declarada incompetência
-
27/10/2021 21:05
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:59
Juntada de Petição de cota
-
22/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:21
Juntada de Petição de parecer
-
01/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2021 11:59
Determinado o arquivamento
-
04/05/2021 11:59
Declarada incompetência
-
03/05/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 21:36
Juntada de Petição de parecer
-
29/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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