TJPB - 0860402-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 15:13
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:13
Decorrido prazo de ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:13
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:13
Decorrido prazo de ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2025 15:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:58
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 21:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 07:21
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 00:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860402-94.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE Advogado do(a) AUTOR: ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE - PB23487 REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 06:49
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860402-94.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE Advogado do(a) AUTOR: ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE - PB23487 REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
31/10/2024 05:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 17:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/10/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2024 18:05
Expedição de Carta.
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18/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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