TJPB - 0820518-44.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0820518-44.2024.8.15.0001 AUTOR: BANCO GMAC SA REU: MARCIA RIBEIRO BARBOSA DESPACHO Vistos etc.
Classe processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De outra banda, informa a instituição financeira exequente a existênncia de saldo remanescente devido pela parte executada após abatidos os valores oriundos da venda do veículo objeto da lide em leilão, nos moldes do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969.
Preliminarmente, INTIME-SE o exequente para ACOSTAR comprovante de venda extrajudicial em leilão do veículo litigioso, no prazo de 15(quinze) dias.
A seguir, uma vez cumprida essa disposição e já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC); (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para ATUALIZAR O DÉBITO e REQUERER o que de direito, em 15(quinze) dias.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários), VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, neste caso.
Paralelamente, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/08/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 20:31
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:30
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:43
Juntada de Certidão de prevenção
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05/05/2025 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:52
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 22:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:34
Juntada de diligência
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19/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:20
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 17:57
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 05:52
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
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03/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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