TJPB - 0801437-29.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 10:42
Juntada de Alvará
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19/11/2024 10:41
Juntada de Alvará
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18/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801437-29.2024.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: DALVA BRAZ DE SOUZA.
EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 2.1.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento. 3.
Por último, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova conclusão e com baixa.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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04/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:12
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de DALVA BRAZ DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2024 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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02/05/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 02:22
Decorrido prazo de DALVA BRAZ DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de informação
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01/04/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
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01/04/2024 08:04
Recebidos os autos.
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01/04/2024 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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01/04/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2024 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALVA BRAZ DE SOUZA - CPF: *46.***.*64-23 (AUTOR).
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27/03/2024 12:11
Determinada a citação de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU)
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26/03/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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