TJPB - 0803881-67.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803881-67.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Empréstimo consignado] Autor(es): Nome: MARIA EULINA DE SOUSA LIMA Endereço: RUA ARIOSVALDO M NUNES, 62, CONJUNTO CHAGA SOARES, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: DA ALFANDEGA, 28, 9 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20070-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal (art. 363 do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 17:02
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA EULINA DE SOUSA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803881-67.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a certidão retro Numopede indica a possível existência de litispendência entre a presente ação e os demais processos lá certificados, o que ponde ensejar a extinção do presente feito, que foi distribuído posteriormente, intime-se a autora para manifestação no prazo de 10 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:27
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA EULINA DE SOUSA LIMA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803881-67.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos etc.
A parte promovida, devidamente citada, não apresentou contestação, razão pela qual reconheço a revelia da parte acionada Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
04/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:43
Decretada a revelia
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15/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 05:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2024 05:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EULINA DE SOUSA LIMA - CPF: *54.***.*51-15 (AUTOR).
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22/07/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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