TJPB - 0800426-31.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de VICENTE PAULO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:24
Juntada de Alvará
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29/01/2025 14:24
Juntada de Alvará
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 05:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800426-31.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: VICENTE PAULO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
05/11/2024 04:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 04:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:03
Processo Desarquivado
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21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 18:02
Determinado o arquivamento
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30/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de VICENTE PAULO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 07:16
Recebidos os autos
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03/11/2023 07:16
Juntada de Certidão de prevenção
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22/08/2023 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
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30/06/2023 01:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 07:40
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 07:46
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2023 23:59.
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23/03/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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