TJPB - 0813721-42.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:12
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de JACKSON CAVALCANTI CUNEGUNDES em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813721-42.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS REU: JACKSON CAVALCANTI CUNEGUNDES SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS em face de JACKSON CAVALCANTI CUNEGUNDES, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir.
DECISÃO Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (art. 104, do Código Civil).
Assim, tendo sido apresentado nestes autos, o acordo de ID. 85545867, e tendo em vista que o ordenamento jurídico pátrio privilegia a composição das partes a qualquer tempo, estimulando a solução pacífica dos conflitos, acolhe-se o pedido de homologação sobre o acordo acostado, que colocou termo na controvérsia apresentada com a inicial.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID. 85545867) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Honorários fixados na forma estabelecida no acordo.
Custas quitadas.
P.
R.
I.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:11
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 15:11
Homologada a Transação
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15/02/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 18:58
Deferido o pedido de
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25/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/08/2023 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:40
Decorrido prazo de JACKSON CAVALCANTI CUNEGUNDES em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:35
Publicado Edital em 15/02/2023.
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23/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0813721-42.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Endereço: AV BARÃO DE STUDART, 2360, Ed.
Torre Emp.
Quixadá - Lojas 01/04 - Térreo, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-002 em desfavor de Nome: JACKSON CAVALCANTI CUNEGUNDES Endereço: R JOSÉ AUGUSTO SEBADELHE, 156, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-060 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JACKSON CAVALCANTI CUNEGUNDES Endereço: R JOSÉ AUGUSTO SEBADELHE, 156, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-060 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de fevereiro de 2023.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
13/02/2023 11:22
Expedição de Edital.
-
22/11/2022 12:11
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
24/07/2022 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:21
Deferido o pedido de
-
08/04/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 21:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 02:04
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 02:04
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 28/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 22/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:59
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2019 11:19
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 11:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/06/2019 11:01
Conclusos para despacho
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07/05/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 11:22
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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