TJPB - 0867319-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867319-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:37
Deferido o pedido de
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14/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0867319-32.2024.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: ESTACAO TOKIO PRIME LTDA, IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Realizei, nesta data, a consulta do endereço do executado junto ao SISBAJUD, consoante comprovante anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 09:47
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2025 09:47
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
12/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0867319-32.2024.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: ESTACAO TOKIO PRIME LTDA, IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a diligência infrutífera ao id. 111656657, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:42
Determinada diligência
-
29/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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24/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTACAO TOKIO PRIME LTDA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:28
Determinada a citação de ESTACAO TOKIO PRIME LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-07 (REU)
-
22/04/2025 09:28
Determinada diligência
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12/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:46
Processo Desarquivado
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24/03/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:54
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:04
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 12:04
Homologado o pedido
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26/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867319-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/12/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:21
Determinada a citação de ESTACAO TOKIO PRIME LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-07 (REU) e IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR - CPF: *34.***.*53-09 (REU)
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06/12/2024 14:21
Deferido o pedido de
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04/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTACAO TOKIO PRIME LTDA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
04/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR).
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21/10/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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