TJPB - 0801371-80.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 08:02
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Via SISBAJUD, foi bloqueado valor que supera o total da execução.
Assim, promovo, desde logo, o desbloqueio do valor que excede, mantendo o bloqueio apenas do montante que corresponde à execução, conforme consulta em anexo.
Na forma do que dispõe o art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, impugnar o bloqueio on line de seus ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo arguir as matérias elencadas no §3º do citado dispositivo, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos.
Araruna, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:06
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 02:36
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 08:06
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:39
Determinada diligência
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19/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
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15/05/2025 05:34
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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19/04/2025 23:13
Juntada de entregue (ecarta)
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25/03/2025 09:24
Expedição de Carta.
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20/03/2025 19:31
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525 do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
04/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:24
Deferido o pedido de
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21/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 12:06
Processo Desarquivado
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15/10/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO ALVES em 05/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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11/08/2024 10:45
Juntada de Certidão de prevenção
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05/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:58
Declarado impedimento por PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR
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08/04/2024 07:27
Conclusos para despacho
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01/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:13
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO ALVES em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:43
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 07:00
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 23:26
Expedido alvará de levantamento
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04/08/2023 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Informações Prestadas • Arquivo
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