TJPB - 0829772-41.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:28
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0829772-41.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
REITERE-SE a intimação da parte autora, por seu advogado, para SE MANIFESTAR sobre a certidão de Id nº 111493840, notadamente acerca do falecimento do executado, requerendo o que de direito, em 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
05/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 17:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/03/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829772-41.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CHARLES BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências do oficial de justiça, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 19 de fevereiro de 2025 De ordem, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 21:28
Outras Decisões
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16/02/2025 15:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829772-41.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em harmonia com determinação já contida na decisão de ID Num. 100509443, DEFIRO o pedido contido na petição retro.
Segue, em anexo, comprovante de bloqueio do veículo objeto desta demanda, via Sistema RENAJUD.
INTIME-SE a parte autora acerca da presente decisão, bem ainda para, no prazo de 15(quinze) dias, informar novo endereço onde o veículo litigioso possa ser localizado, ou requerer outra providência concreta que impulsione o presente feito, sob pena de extinção.
Caso seja informado novo endereço, com o recolhimento das custas do Sr.
Oficial de Justiça, de logo defiro eventual pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 06:16
Deferido o pedido de
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30/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 07:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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