TJPB - 0803641-78.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803641-78.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Seguro, Indenização por Dano Material] AUTOR: GERALDA SIPRIANO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Em razão da rejeição ao pagamento do alvará liberatório de valores pela instituição financeira devido ao erro: Erro: Não foi possível executar este Alvará.
Tipo de transação não é suportado/autorizado na conta do usuário recebedor.
Exemplo: transferência para conta salário.
INTIMO a parte beneficiária para confirmar os dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias.
Data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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22/06/2025 07:38
Determinado o arquivamento
-
16/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 12:48
Processo Desarquivado
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10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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07/06/2025 07:36
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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07/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
07/06/2025 07:36
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
07/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 02:23
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:59
Juntada de Alvará
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03/06/2025 10:58
Juntada de Alvará
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03/06/2025 10:27
Juntada de Alvará
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03/06/2025 10:21
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Alvará
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03/06/2025 08:17
Juntada de Alvará
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03/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:57
Homologada a Transação
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14/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de GERALDA SIPRIANO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803641-78.2024.8.15.0211 DECISÃO.
Vistos, etc.
Considerando que, na petição em que é requerida a expedição de alvarás judiciais, é também pleiteado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, não constando tal contrato nos autos, intime-se as causídicas para fins de juntada do referido documento no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, autos conclusos para homologação da avença, com o destaque ou não dos honorários, a depender do cumprimento da diligência ora determinada.
ITAPORANGA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:13
Determinada diligência
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09/01/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:42
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803641-78.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Ante de proceder à eventual homologação do acordo firmado, intime-se o demandado para se manifestar quanto ao pedido de habilitação de ID 102283498 no prazo de 5 dias, nos termos do Art. 690 do NCPC.
Findo o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
04/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GERALDA SIPRIANO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:45
Decorrido prazo de GERALDA SIPRIANO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 16:03
Juntada de Petição de informação
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31/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDA SIPRIANO DA SILVA - CPF: *86.***.*39-87 (AUTOR).
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11/07/2024 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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