TJPB - 0835356-89.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 21:51
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835356-89.2024.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: RONALDO PEREIRA DA COSTA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de RONALDO PEREIRA DA COSTA, todos qualificados, em razão dos fatos delineados na exordial.
Na petição de Id. 106199159, a parte autora requereu a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, inc.
VIII, do CPC/2015.
Analisando os autos, observo que não foi efetivada a citação da parte promovida, sendo possível a extinção do processo sem que seja determinada, antes, a intimação da parte ré para que se manifeste acerca do pleito de desistência.
Não há, portanto, incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC/2015.
Sendo assim, impõe-se a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Procedo ao desbloqueio do veículo junto ao Renajud.
O comprovante segue em anexo.
Publicação e registro eletrônicos.
Fica a parte autora intimada acerca desta decisão.
Arquivem-se.
Campina Grande, 12 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
13/02/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:27
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:50
Outras Decisões
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05/12/2024 11:50
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835356-89.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 103143591.
Fica a parte autora intimada.
Aguarde-se.
Campina Grande (PB), 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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28/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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