TJPB - 0884383-31.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884383-31.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do aceite da perita nomeada, assim como da indicação de seus honorários pericias, devendo as parte se pronunciarem e/ou efetivarem o pagamento, conforme demais determinações contidas no despacho judicial, a seguir: '"NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes;..." João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 13:21
Baixa Definitiva
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26/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2024 13:20
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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25/06/2024 23:06
Juntada de Petição de resposta
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20/06/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:32
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (APELADO)
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23/05/2024 08:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 08:49
Juntada de Certidão de julgamento
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11/05/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/03/2024 13:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/03/2024 13:54
Juntada de Certidão de julgamento
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20/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 18:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/12/2023 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:32
Juntada de Petição de resposta
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20/11/2023 15:41
Juntada de Petição de agravo (interno)
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20/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:33
Juntada de Petição de agravo (interno)
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31/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:09
Prejudicado o recurso
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30/10/2023 19:09
Sentença desconstituída
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25/09/2023 07:02
Conclusos para despacho
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25/09/2023 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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25/09/2023 07:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:36
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 09:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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10/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:53
Juntada de Petição de parecer
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13/02/2023 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 21:47
Conclusos para despacho
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16/11/2022 21:47
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:26
Recebidos os autos
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16/11/2022 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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