TJPB - 0823353-39.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:16
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823353-39.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO ERIVANILDO GALDINO REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Certidão Certifico que o contato nº 9.9145-3754 não corresponde o número do Cartório Unificado Cível - 1ª Seção CG, qual seja 83 981537891.
A referida informação pode ser também constatada do próprio print da conversa de whatsapp juntado pela parte que diz "2ª Vara Mista da Comarca de Ingá".
De qualquer forma, fica a parte autora informada que não há necessidade de prévio agendamento para a coleta de suas assinaturas.
Basta comparecer ao Fórum Affonso Campos, 1ª andar, munido de seu documento de identificação e número do presente processo, no balcão de atendimento, que o ato será realizado.
Campina Grande-PB, 25 de agosto de 2025 MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
25/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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19/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 08:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823353-39.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO ERIVANILDO GALDINO REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se o promovido para, no prazo de 30 (trinta) dias, remeter a via original do contrato questionado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
25/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823353-39.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro petitório retro.
Consto que que o Instituto de Polícia Científica, em diversos processos neste juízo, tem manifestado a impossibilidade de realização de perícia em documentos digitalizados.
A jurisprudência, todavia, entende ser viável e eficaz a perícia em documento digitalizado, desde que o perito não declare a impossibilidade da realização.
Nos moldes do art. 429, inc.
II, do CPC, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que o produziu nos autos provar a autenticidade e, via de consequência, adiantar eventuais honorários periciais (Tema 1.061 - REsp 1.846.649).
Dito isto, determino: 1.
Intime-se o promovido para, no prazo de 30 (trinta) dias, remeter a via original do contrato questionado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munido de documento original com foto (RG, CNH, etc), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas de próprio punho.
Advirta-se que o comparecimento deverá ser agendado com a chefia do cartório, por meio do telefone nº 9.9145-3754. 3.
Fixo os honorários periciais no valor máximo da Tabela I do Anexo I da Resolução 132/2015 do e.
TJPB em R$ 442,93 reais, a serem pagos pelo e.
TJPB e reembolsados ao próprio Tribunal pelo vencido na demanda. 4.
Nos termos do art. 370 do CPC, nomeio perito do juízo o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, que deverá ser intimado por e-mail ([email protected] / [email protected]) e via contato telefônico (83 9.9332-2907 - whatsapp) para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita a nomeação, bem como indicar seus dados bancários (art. 465, § 2°, CPC), advertindo-o que os honorários só serão pagos após a entrega em juízo do laudo. 5.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), 6.
Remeta-se o material coletado (as assinaturas, a cópia do documento pessoal (RG/CNH) da autora e do contrato) ao perito para análise das assinaturas, devendo resultado da perícia ser enviado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias.
P.
I. e cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:57
Nomeado perito
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09/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
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08/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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15/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823353-39.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO ERIVANILDO GALDINO REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 17 de janeiro de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVANILDO GALDINO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823353-39.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Cite-se a parte promovida.
Prazo legal.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora em sua petição inicial, por se tratar de relação de consumo e levando em conta a natureza da ação e seu objeto, entendo que merece aplicação no caso em tela, motivo pelo qual, defiro o referido pleito, no sentido de determinar ao promovido que faça juntar aos autos, no prazo de apresentação da contestação, todas as provas referentes ao contrato/ proposta de adesão ao cartão credz total, firmada em 18/05/2019, e título 4329580027490009, sob pena de se acolher como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
ISSO POSTO, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, formulado pela parte autora, e o faço nesta oportunidade, e não na sentença, para fins de se evitar nulidade, conforme jurisprudência pátria.
Intimem-se as partes do teor desta decisão e cumpra-se.
Campina Grande/PB, 30/10/2024.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
05/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:12
Outras Decisões
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22/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/08/2024 01:33
Juntada de provimento correcional
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19/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ERIVANILDO GALDINO - CPF: *14.***.*79-20 (AUTOR).
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30/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
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01/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:30
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ERIVANILDO GALDINO (*14.***.*79-20).
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31/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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