TJPB - 0828466-51.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:07
Baixa Definitiva
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16/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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24/04/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:02
Voto do relator proferido
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23/04/2025 17:02
Sentença confirmada
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23/04/2025 17:02
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A (RECORRENTE) e não-provido
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22/04/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO BENTO NETO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO BENTO NETO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) Processo nº: 0828466-51.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Protesto Indevido de Título] RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A RECORRIDO: JOAO BENTO NETOREPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se conforme DESPACHO RETRO mantendo o processo na Sessão Virtual já designada para o dia 17/02/2025.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES Juiz Relator ( em substituição) -
03/02/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 23:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2025 21:02
Conclusos para despacho
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02/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2024 06:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 06:37
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:45
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828466-51.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: JOAO BENTO NETO Advogado do(a) AUTOR: JOACIL FREIRE DA SILVA - PB5571 REU: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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