TJPB - 0855977-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0855977-24.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690 EXECUTADO: DANIEL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA FREITAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 20:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:06
Processo Desarquivado
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02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:04
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 10:35
Homologada a Transação
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22/11/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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20/11/2024 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 14:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0855977-24.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE EXECUTADO: DANIEL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA FREITAS DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIEL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA FREITAS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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