TJPB - 0800362-04.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA GUEDES BATISTA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2025 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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10/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:25
Recebidos os autos.
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03/06/2025 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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31/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800362-04.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA GUEDES BATISTA Advogado do(a) AUTOR: TALLISSON LUIZ DE SOUZA - MG169804 REU: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Maria Guedes Batista em desfavor do Banco BMG.
A parte autora alega que solicitou empréstimo consignado junto a parte ré; passados "muito tempo", ela percebeu descontos no valor de R$35,08 em seu benefício previdenciário; o suposto débito refere-se "reserva de margem de consignação"(RMC); não contratou com o requerido e sofreu dano moral indenizável.
Pede a tutela de urgência para suspender as cobranças, gratuidade de justiça, inversão do ônus probatório; devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, declaração de nulidade do contrato do cartão de crédito consignado nº 18107693; e indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
Atribui à causa o valor de R$ 20.000,00.
Junta documentos.
Deferida a gratuidade de justiça, invertido o ônus da prova e remetidos os autos ao CEJUSC (id. 90956260).
Audiência de conciliação designada (id. 92834443).
Substabelecimento juntado pela parte autora (id. 97479867).
Intimada (Expediente 17475640), a parte ré não compareceu à audiência.
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Antes da aplicação da multa por ter o réu não comparecido na audiência de conciliação, INTIME-SE o réu para justificar a sua ausência no prazo de 5 dias.
Após, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
06/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 23:08
Outras Decisões
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08/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:54
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:59
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2024 09:20 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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29/07/2024 08:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2024 09:20 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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28/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:32
Recebidos os autos.
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04/06/2024 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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30/05/2024 02:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 02:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GUEDES BATISTA (*88.***.*61-34).
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30/05/2024 02:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GUEDES BATISTA - CPF: *88.***.*61-34 (AUTOR).
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30/05/2024 02:24
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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